A Coordenação da Educação de Jovens, Adultos e Idosos (COEJAI) está vinculada à Diretoria de Educação (DIED), da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) e é responsável garantir o acesso, a permanência e a continuidade dos estudos a jovens, adultos e idosos como um direito de todos ao longo da vida, por meio de uma proposta político pedagógica baseada na concepção emancipatória de educação, pautada na Totalidade do conhecimento, na perspectiva da Educação Popular Freireana e que nortearão o trabalho pedagógico nos processos formativos permanentes, no assessoramento as unidades educacionais e acompanhamento pedagógico.
Atualmente, essa modalidade de ensino é ofertada em 34 Escolas Municipais e apresenta os seguintes dados de acordo com as informações do SIGA- Sistema de Gestão Acadêmica e com o Plano de Ação da COEJAI: 28 escolas na área urbana e 06 escolas na área insular; 4.677 estudantes matriculados na EJAI Fundamental; 106 estudantes matriculados com deficiência; e 158 turmas ofertadas (24 na 1ª Totalidade, 28 na 2ª totalidade, 42 na 3ª totalidade e 64 na 4ª totalidade);
Ações e Projetos – No dia 19 de setembro de 2021, comemora-se o Centenário natalício do patrono da educação brasileira – Paulo Freire, por isso a SEMEC, em parceria com Instituições de Ensino Superior e Movimentos Sociais, está organizando um grande movimento de alfabetização em Belém.
No dia 01 de fevereiro do corrente ano, a secretária de educação Márcia Bittencourt e o prefeito de Belém Edmilson Rodrigues assinaram a portaria conjunta n.º 001/2021, que estabelece a composição e as finalidades do Grupo de Trabalho (GT) “Centenário de Paulo Freire: Belém, cidade alfabetizada e educadora”, que tem como finalidades: 1- Planejar, organizar, realizar, acompanhar e avaliar ações alusivas ao Centenário de Paulo Freire na cidade de Belém; 2- Afirmar o legado de Paulo Freire e da educação popular como matriz de referência para as políticas educacionais em Belém, em diálogo com outras concepções emancipatórias de educação; 3- Diagnosticar a realidade do analfabetismo de jovens, adultos e idosos em Belém; 4- Elaborar um Plano Municipal de Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos, como referência para a construção de um amplo movimento capaz de declarar “Belém, território livre do analfabetismo”; 5-Participar da construção e execução de um Plano de Formação de Professores/Alfabetizadores; 6- Propor parcerias interinstitucionais e acordos de cooperação técnica para execução do Plano Municipal de Alfabetização; 7-Propor ações diversificadas de fomento à educação popular no município de Belém.
Parcerias: Fundação Escola Bosque-FUNBOSQUE; Conselho Municipal de Educação de Belém- CME; Secretaria Extraordinária de Cidadania e Direitos Humanos; Coordenadoria de Combate ao Racismo; Coordenadoria da Mulher de Belém; Coordenadoria de Diversidade Sexual; Fundação Cultural do Município de Belém – FUMBEL; Secretaria Municipal de Saúde – SESMA; Fundação Papa João Paulo XXII – FUNPAPA; Fundação Municipal de Assistência ao Estudante – FMAE; Universidade do Estado do Pará – UEPA; Universidade Federal do Pará – UFPA; Universidade Federal Rural da Amazônia – UFRA; Instituto Federal do Pará – IFPA; Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Belém – SINTEPP Belém; Movimento Sem Terra – MST; Rede Emancipa – Movimento Social de Educação Popular; Instituto Universidade Popular – UNIPOP; Movimento República de Emaús; Secretaria de Administração Penitenciária – SEAP; Núcleo de Educação Popular Raimundo Reis- NEP Raimundo Reis; Secretária Municipal de Coordenação Geral do Planejamento e Gestão – SEGEP; Secretária Municipal de Administração – SEMAD; Faculdade Integrada Brasil Amazônia – FIBRA.
GT Centenário Paulo Freire e Comunidade: A relação do GT Centenário Paulo Freire e Comunidade está sendo construído na medida em que associações de bairros, movimentos sociais, líderes comunitários, entre outros, têm nos procurado para firmar parcerias, no intuito de promover ações de alfabetização de jovens, adultos e idosos nos diversos bairros de Belém.
Legislação – A Educação de Jovens, Adultos e Idosos – EJAI, enquanto modalidade da Educação Básica, está assegurada na Constituição Federal de 1988. O Art. 205 aponta que: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, bem como o Art. 206, inciso IX, que estabelece como princípio constitucional a “garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida”;
Além disso, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDBEN n°. 9.394/1996, dispõe no Art. 37 que: “A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida”.
Outro marco legal importante é a Resolução CNE/CEB nº 01 de 05 de julho de/2000, a qual estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Destaca no parágrafo único do Art. 5º que “a identidade própria da Educação de Jovens e Adultos considerará as situações, os perfis dos estudantes, as faixas etárias e se pautará pelos princípios de equidade, diferença e proporcionalidade na apropriação e contextualização das diretrizes curriculares nacionais e na proposição de um modelo pedagógico próprio”.
Vale destacar que a EJAI também está assegurada na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação (2014-2024), em particular a Meta 9, que estabelece: “até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional”. Dentre outras coisas, aponta na estratégias 9.3 a necessidade de “implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica”.
O que legitima a EJAI como uma modalidade no âmbito municipal é a Resolução nº 020, de 25 de maio de 2011 que estabelece as Diretrizes para a oferta da Educação de Jovens e Adultos, em nível de Ensino Fundamental, na rede de escolas públicas municipais de Belém/PA e em seu art. 2º destaca que o ensino dessa modalidade será assegurada “ mediante oportunidades educacionais adequadas às suas características, interesses, necessidades, condições de vida e de trabalho”. E para ampliar o atendimento dessa modalidade, a referida Resolução em seu art. 5º enfatiza que “A EJA, atenderá os interesses e necessidades do aluno, podendo ser ofertada no horário diurno e/ou noturno”.