Coordenadoria do Ensino Fundamental

A Coordenação de Ensino Fundamental (COEF) está vinculada a Diretoria de Educação (DIED), da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC) e é responsável por desenvolver um processo educativo e formativo amplo aos educadores e discentes da rede municipal de ensino que garanta a (re) produção de saberes, aprendizagens múltiplas, autonomia e formação integral dos sujeitos, baseadas em relações de amorosidade, respeito às diversidades e consciência cidadã, assegurando acesso e permanência dos educandos no Ensino Fundamental. Além de acompanhar e assessorar as unidades educativas que ofertam turmas desta modalidade de ensino.

Esta modalidade de ensino corresponde ao 1º até o 9º ano. Atualmente, a rede municipal de ensino de Belém atende mais de 46 mil crianças, de 6 a 14 anos de idade, no Ensino Fundamental, sendo mais 31 mil estudantes nos anos iniciais, correspondentes ao 1º até o 5º ano, e quase 15 mil nos anos finais, correspondentes ao 6º ano até o 9º ano, matriculadas em 101 unidades educativas, e divididas em 38 escolas municipais de ensino fundamental (EMEF), 40 escolas municipais de educação infantil e ensino fundamental (EMEIF) e 23 anexos escolares.

A COEF tem como objetivo implementar ações voltadas para a temática “Belém cidade alfabetizadora e educada”; fomentar o processo de Gestão democrática e participativa nas escolas; implementar ou consolidar o projeto da escola em tempo integral pautada na concepção de Educação Integral; ampliar o acesso, a permanência com sucesso e a conclusão dos discentes no Ensino Fundamental; consolidar as políticas educacionais do Plano Municipal de Educação de forma articulada com as demais coordenações e diretorias desta Secretaria Municipal; reorientar as Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental da rede municipal de Belém na perspectiva de uma Educação crítico emancipatória; e incentivar práticas educacionais que valorizem e conservem os patrimônios culturais materiais e imateriais.

Partindo do princípio, da emergência de uma Educação Pública de Qualidade, tendo em vista garantir o acesso, permanência com sucesso e terminalidade do educando na escola do Ensino Fundamental do município de Belém e dentro da perspectiva de uma Educação Integral que compreende que a educação, a Semec atua para garantir o desenvolvimento dos educandos em todas as suas dimensões: intelectual, física, emocional, social e cultural, levando em consideração: o coletivo e o contexto escolar; a territorialidade, a cultura e os saberes onde a escola está inserida. 

Nesta perspectiva, a Secretaria prima por assegurar nas ações encaminhadas: Projeto político-pedagógico crítico-emancipatório; Equidade digital; Educação inclusiva; Escola Aberta à comunidade; Gestão Democrática e participativa; e Valorização dos docentes da Educação com o desenvolvimento da formação permanente.

Equipe de Trabalho – A Coordenação está dividida em Anos Iniciais, que corresponde do 1º ao 5º ano, e Anos Finais, que corresponde do 6º ao 9º ano.

Anos iniciais ensino fundamental – Esse período é constituído do 1º ao 5° ano. É a fase que marca a saída da educação infantil. Nessa fase, a criança participa de atividades lúdicas que favorecem o seu desenvolvimento motor, cognitivo, social, entre outros aspectos. É durante os anos iniciais do ensino fundamental que o processo de alfabetização do estudante é iniciado.  Dentre as disciplinas obrigatórias estão: língua portuguesa, língua materna para populações indígenas, uma língua estrangeira moderna, arte, educação física, matemática, ciências da natureza, história, geografia e ensino religioso.

Anos finais ensino fundamental – Este período compreende do 6º ao 9º ano. Nele, o aluno já solidificou o seu processo de alfabetização e passa a ser apresentado a conteúdos mais complexos, relacionados à interpretação e produção textual, matemática, ciências, etc. Esse momento constitui uma base fundamental para o desenvolvimento do estudante no ensino médio.

Ao assumir o Ciclo de Formação, a Semec trabalha com uma proposta curricular pós crítica, a partir de um movimento que deve ser feito tanto por professores como por alunos, numa reconstrução de saberes e de vivências, como forma de organizar o ensino, procura romper com a lógica seletiva, punitiva, classificatória e excludente da avaliação. E, ao fazer isto, apontar caminhos que contribuam para a reconstrução da prática pedagógica, visto que concebe a ação educativa como um exercício constante do pensar e do fazer escolar.

Um dos desafios é conscientizar a rede para superar a dicotomia entre ensino e avaliação e entender que os resultados obtidos contribuem para orientar a aprendizagem e os objetivos educacionais assumidos pela escola. Além de sustentar o trabalho escolar em novas bases conceituais, coletivas, consensuais, crítica e cidadã. Assim como entender que os sujeitos do processo educacional são seres inacabados e construtores de significados com base nas relações que estabelecem com o mundo e outros seres humanos.

Faz-se necessário compreender que o conhecimento é dinâmico, relativo, plural, investigativo e reflexivo e para isso deve-se assumir as diferenças individuais e socioculturais dos educandos e incluir todos no contexto escolar. Outro desafio é estimular a prática de uma cultura totalizante, mas entendendo que as partes estão interligadas e interdependentes entre si e integram uma mesma engrenagem que abrange multidimensões, tais como: psicológicas, sociais, culturais, políticas, econômicas, tecnológicas, artísticas e científicas.

Avaliação – No Ensino Fundamental, a avaliação da aprendizagem do aluno está pautada por alguns princípios essenciais. Ela é Contínua, Processual, Investigativa, Diagnóstica, formativa e Participativa e se dá organizada em algumas instâncias avaliativas, como: o Conselho Escolar, os conselhos de Ciclo e o Plano Pedagógica de Apoio (PPA), e tem como Instrumentos de Registro: os Arquivos de Atividades dos Alunos, o Diário de Classe e o Registro Síntese de Acompanhamento Individual do Aluno.

Ações e Projetos – Entre os 21 projetos desenvolvidos pela Coordenação de Ensino Fundamental estão: Água Escola/Campo (PDDE Estrutura); Brasil Alfabetizado (Bralf); Brasil Carinhoso; Brasil na Escola (PDDE Qualidade); Educação Conectada (PDDE Qualidade); Educação e Família; Ensino Médio Inovador (POEMI); Escola Acessível (PDDE Estrutura) – Sala de Recursos Multifuncionais; Escola para Adolescentes; Escolas do Campo (PDDE Estrutura); Escolas Sustentáveis; Mais Educação; Novo Mais Educação; PDE Escola (PDDE Estrutura); Plano de Desenvolvimento da Escola (PDDE Interativo); PNATE; Programa Nacional do Livro Didático (PNLD); Programa Saúde na Escola (PSE); Projovem; Sistema Integrado de Monitoramento de Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec Plano de Ações Articuladas); e Tempo de Aprender (PDDE Qualidade).

Legislação – Dentro do contexto dos marcos legais (diretrizes Fed./Est./Mun), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/ 96), que se refere ao papel primordial do município determina no Art. 11, inciso V, que cabe a este nível de governo “oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental”.

No art. 32 e lei enfatiza para o ensino fundamental, “o objetivo a formação básica do cidadão”. Tendo como indispensável: o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político; da tecnologia; das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; a formação de atitudes e valores; o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíprocas.

Na esfera municipal, o Ensino Fundamental está amparado pela Resolução nº 38/ 2008 do Conselho Municipal de Educação de Belém. No capitulo III, Art. 11 ao Ensino Fundamental compete: 1- O ensino ofertado de seis aos quatorze anos de idade, com duração mínima de nove anos; 2- O ensino ofertado aos jovens e adultos, mediante oportunidades educacionais apropriadas às suas características, interesses, condições de vida e de trabalho, nos termos do art. 37, da Lei nº 9394/ 96. Lei Municipal Nº 9.129 de 24 de junho de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de Belém.

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