Centro de Referência em Inclusão Educacional (Crie) Gabriel Lima Mendes

O Centro de Referência em Inclusão Educacional “Gabriel Lima Mendes” (Crie), criado em 2013 e inaugurado em 2015, é uma unidade da Secretaria Municipal de Educação (Semec). O CRIE está localizado na Av. Gentil Binttercourt, 694, no bairro de Batista Campos.

O Crie se destina a promover e fomentar a inclusão de alunos com deficiência, altas habilidades/superdotação e Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) na rede de ensino municipal de Belém. O atendimento educacional especializado (AEE) é realizado por meio de Núcleos, Programas e Projetos que alcançam os estudantes e suas famílias. A unidade promove ainda a formação dos profissionais da rede que atuam no AEE e nas salas regulares.

O trabalho da unidade é orientado pela política educacional adotada pela Prefeitura de Belém, por meio da Semec, com vistas à construção de uma cidade educadora, alfabetizada, inclusiva e leitora.

A rede municipal de ensino de Belém atende crianças, adolescentes, adultos e idosos na educação básica, que vai da educação infantil ao ensino fundamental, promovendo e fortalecendo a educação especial e inclusiva no município, conforme determina a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) – Lei 13.146/15.

Rede – Atualmente há 68 salas de recursos multifuncionais (SRMs) na rede municipal de ensino funcionando com professores especializados e com o auxílio de estagiários contratos por meio da parceria entre as Secretarias Municipais de Administração (Semad) e Educação (Semec).

Em 2021, houve a contração de 500 estagiários que estão recebendo formação específica para atuar junto aos mais de 1.900 estudantes com diversas deficiências, entre as quais as intelectuais, físicas, motoras, visual, múltiplas, auditiva; as relacionadas a síndromes genéticas, como Down, Usher e Rett; e casos de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de altas habilidades/superdotação.

O atendimento educativo do Crie é feito com atendimento individualizado especializado a partir das necessidades específicas de cada estudante. O Crie conta com uma equipe multiprofissional formada por pedagogos, psicopedagogos, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, assistente social, arte educador e profissionais especializados na área da educação especial e inclusiva.

Ações – Os programas executados pelo Crie são o de Artes, Culturas, Educação e Inclusão (PROACEI) para promover a inclusão educacional no campo das artes e cultura; o programa “Nas Tuas Mãos” (PRONTM) para atender os estudantes com deficiência visual; o de Atendimento às Necessidade Específicas do Transtorno do Espectro Autista (PROATEA) para possibilitar ao estudante com TEA, crescimento nos aspectos: social, afetivo, cognitivo e cultural, por meio de atividades inclusivas, vivências e experiências que ampliem as suas potencialidades; o Educação Bilíngue para surdos (PROEB) para o Ensino de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como L1, Ensino de Língua Portuguesa como L2 e Atendimento Educacional Especializado em LIBRAS; o programa Incluir (PROINC) para atender os estudantes com deficiência física; e o projeto Ciranda da Família (PROCF) para oferecer atenção diferenciada aos representantes familiares e demais responsáveis pelos estudantes com deficiência e promover a expressão de sentimentos, da troca de experiências e de ações socioeducativas, gerando o protagonismo e o acesso a direitos e serviços socioassistenciais.

Há ainda os Núcleos da Educação Infantil, de Educação de Jovens Adultos e Idosos, de Avaliação Educacional Especializada (Naee), de Salas de Recursos Multifuncionais e de Estágios.

Durante o ano, a Prefeitura de Belém promove encontros de conscientização dos direitos das pessoas com deficiência junto à sociedade. Um desses momentos, que ocorre no primeiro semestre, é a Semana de Conscientização do Autismo. Essas iniciativas reafirmam o compromisso com uma educação que se destina a construir uma sociedade mais inclusiva, democrática e participativa, potencializando o trabalho com os estudantes deficiência.

Revitalização – Em 2021, pela primeira vez o Crie passou por uma manutenção predial que incluiu revisão geral da cobertura, revisão hidráulica nos banheiros, pintura geral da unidade, revisão dos aparelhos de ar-condicionado, revisão elétrica com troca de luminárias, instalação de placas de identificação dos espaços em braile, revitalização da fachada, instalação de toldo na área do estacionamento e troca das películas das esquadrias. O investimento total é de R$ 104.124,93, oriundos do Tesouro Municipal. A obra durou dois meses.

Legislação – A Educação Inclusiva de Belém segue o que determina a Declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada em 1948 na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), a Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes, aprovada em 1975, a Declaração de Jomtien, da Conferência Mundial sobre Educação para todos, de 1990, a Declaração de Salamanca, de 1994, a Convenção de Guatemala, de 1999, a Declaração Internacional de Montreal sobre Inclusão, de 2001, que promovem o direito à liberdade, a uma vida digna, à educação fundamental, ao desenvolvimento pessoal e social e à livre participação na comunidade.

Além do que determina a Constituição Federal do Brasil de 1988, que no artigo 206, inciso I, estabelece a “igualdade de condições de acesso e permanência na escola” como um princípio e no artigo 208 que é dever do Estado oferecer o Atendimento Educacional Especializado (AEE), preferencialmente na rede regular de ensino. A Lei nº 7.853/89, de 24 de outubro de 1989, o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), de 1990, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), de 1996, a Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, aprovada em 2008, a Resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009, a Lei nº 8014/10, Resolução nº 4, de 13 de julho de 2010, Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, a Nota técnica nº 62  / 2011 / MEC / SECADI, o Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência – 2011/2014 e a construção da educação inclusiva nos sistemas de ensino, assegurado no Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011, a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que além ao direito a educação, asseguram preparo para o exercício da cidadania e qualificaç