A Câmara Municipal de Belém aprovou o projeto de lei, de autoria do Executivo Municipal, que institui o Sistema de Educação do Município de Belém (SME) para adequar a legislação municipal à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), expressa na Lei Nº 9394/96.
“É uma grande conquista que devemos celebrar, pois nada e ninguém destruirá o que estamos construindo coletivamente ao longo desses três anos. Tudo que acreditamos se consolida com a nova lei. Parabéns para todos nós que defendemos uma educação socialmente referenciada”, comemora a secretária municipal de Educação, Araceli Lemos.
A Secretaria Municipal de Educação (Semec) será o órgão executivo do Sistema, que tem por princípio fortalecer a educação pública. A proposição, aprovada na semana passada, também cria o Sistema de Avaliação da Educação Básica, medida necessária para aprimorar a qualidade da educação básica em Belém. O projeto segue agora para a sanção do prefeito Edmilson Rodrigues.
Nova lei consolida o acesso à educação básica de qualidade social
Dentre os objetivos do Sistema Municipal de Educação de Belém estão organizar e desenvolver seus órgãos e instituições oficiais, integrando-os às políticas e planos educacionais, universalizar o acesso à educação básica de qualidade social, assegurando a aprendizagem com equidade, superar o analfabetismo, garantir adequada infraestrutura física, tecnológica e de pessoal para todas as escolas públicas, inclusive em termos de condições sanitárias, de acessibilidade e de conectividade, além de oferecer a educação básica, com prioridade à educação infantil e ao ensino fundamental.
O projeto destaca o debate sobre os avanços da gestão democrática expressos no escopo da matéria, para normatização para as eleições dos conselhos escolares e para a direção das unidades de ensino, com progressiva autonomia pedagógica, administrativa e financeira.
Os avanços da gestão participativa na comunidade escolar
De acordo com a proposta de lei, a gestão democrática na SME terá a participação da comunidade escolar nas decisões e encaminhamentos, fortalecendo exercício da cidadania, com a promoção da eleição direta para o conselho escolar e para o cargo de direção das unidades educativas e autonomia da comunidade escolar para definir seu projeto político pedagógico, observando os princípios da legislação vigente.
“Estamos criando bases sólidas e consistentes para o avanço significativo dos direitos à educação e aprendizagem dos nossos educandos”, destaca Edmilson Rodrigues, na justificativa da proposição, para assegurar qualidade social da educação, com vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
“A proposta aprovada é um valioso suporte às tomadas de decisão na esfera das políticas educacionais da rede de ensino de Belém, além de oferecer vasta contribuição à estruturação e funcionamento da educação municipal’, avalia o professor Alberto Damasceno, presidente do Conselho Municipal de Educação (CME).
Promoção da educação ambiental desde a primeira infância
A novo legislação também ressalta a necessidade do intercâmbio nacional e internacional, público e privado na área da educação ambiental mantendo escola de educação básica em seus diversos níveis e programação comunitária permanente, incluídas atividades voltadas ao manejo alternativo das questões ambientais da Ilha de Caratateua e adjacências.
A iniciativa prevê a formação de sujeitos críticos, defensores de uma sociedade ambientalmente sustentável, com base no tripé ensino, pesquisa e extensão, articulando escolarização, meio ambiente e comunidade. “Fundamental desenvolver práticas de educação ambiental contribuindo com a formação de atores sociais que estabeleçam relações solidárias com o meio social e ambiental”, pontua Araceli Lemos.
Além da Semec, integram o Sistema Municipal de Educação, o Conselho Municipal de Educação, a Fundação Centro de Referência em Educação Ambiental Escola Bosque “Professor Eidorfe Moreira” (Funbosque), o Fórum Municipal de Educação (FME) e os estabelecimentos de ensino de educação básica, mantidos pelo poder público municipal; e de ensino de educação infantil particulares, mantidos pela iniciativa privada e/ou em parceria no âmbito público municipal.
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